O sonho de muitas pessoas é deixar o aluguel e comprar a casa própria. Apesar de ser um investimento alto, existem algumas maneiras de facilitar a compra, como por exemplo, usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que é um direito de todo o trabalhador que atua em regime de CLT.
A “poupança forçada” como muitos chamam, é um fundo de propriedade do trabalhador que só pode ser utilizado em algumas circunstâncias, seja para a compra ou construção de um imóvel, amortizar o saldo devedor, pagamento de prestações, aposentadoria, demissão sem justa causa ou por conta de doença grave. Mas afinal, como usar o FGTS para comprar a casa própria?
Continue a leitura e saiba quais são as condições e como você pode sacar o seu FGTS para realizar a compra.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito garantido pela Constituição Federal e foi desenvolvido com o intuito de proteger os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O funcionamento se dá através de um valor depositado no início de cada mês por parte do empregador em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do colaborador, representando 8% do salário. Dessa forma, o fundo vai aumentando de acordo com os depósitos mensais.
Na prática se tornou uma “poupança forçada” e pode ser utilizado de forma inteligente, mas somente em casos específicos. E uma dessas situações é a compra de uma casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional.
Pagamento do financiamento habitacional
Se você pensou e tem vontade de comprar uma casa própria, mas ainda não está com o seu planejamento financeiro em dia, o FGTS é uma alternativa para dar início ao financiamento habitacional. Para mais informações sobre as condições gerais, acesse aqui.
A primeira opção é para quem quer comprar ou construir um imóvel. O saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, seja como entrada do financiamento, ou então constituindo parte do pagamento ou valor total. Além disso, há a possibilidade de o valor ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, não apenas para contratos do Sistema Financeiro Habitação, mas também no Sistema Financeiro Imobiliário. Por fim, o valor do FGTS também pode ser utilizado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
Como fazer e quais são os documentos necessários?
Vamos supor que após muita reflexão e planejamento você já decidiu pela compra de um imóvel, certo? Se sim, fique atento as etapas que você deve realizar. Primeiro, confira o saldo da sua conta de FGTS e quanto pode ser utilizado na compra. Após, você deve solicitar a utilização através do App Habitação Caixa ou por telefone. Mas fique atento: você deve ter o número do seu contrato em mãos, assim como os documentos necessários. Entretanto, se ainda não utilizou o seu FGTS, reúna toda a documentação e entregue na agência da Caixa mais próxima de você. Caso aprovado, o saldo do seu fundo é investido na casa própria.
Os documentos necessários para a solicitação do saldo para o financiamento são:
– Documento oficial de identificação;
– Extrato de conta vinculada ao FGTS;
– Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
– Se você é trabalhador avulso, é necessário a declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
– Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
Condições gerais
Para que você consiga utilizar o saldo do FGTS para a compra ou construção de um imóvel, precisa atender alguns requisitos.
Para o comprador é necessário ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em diferentes, e não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte do país. Além disso, é necessário não ser proprietário de imóvel residencial, seja concluído ou em construção, localizado na mesma cidade de sua atual residência.
Já para o imóvel, as condições são um pouco diferentes. O valor da avaliação deve ser de no máximo R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros, além de ser residencial urbano, destinado apenas à moradia familiar e que esteja em plenas condições de habitabilidade. Ainda, é preciso estar matriculado no Registro de Imóveis – RI competente e não ter sido objeto de utilização de FGTS em uma compra anterior há menos de três anos.
Ao decorrer desse processo é importante destacar que o FGTS não pode ser utilizado em algumas situações. Dentre elas, a compra de um imóvel comercial ou rural, a reforma ou ampliação de imóvel, comprar terrenos sem construção, adquirir imóveis residenciais para terceiros ou adquirir material de construção.
Caso você deseje mais informações, acesse o site da Caixa Federal, leia as condições especificas e gerais e faça uma simulação clicando aqui. Além disso, continue nos acompanhando e fique por dentro de dicas e novidades da Mar Azul!